Forex e CFDs (contratos por diferença) têm um enquadramento fiscal próprio em Portugal, diferente do aplicado a ações e ETFs. Confundir os dois é um erro comum, e pode levar a preencheres o anexo errado da declaração de IRS.
Categoria G: instrumentos financeiros derivados
Os ganhos com forex e CFDs são considerados rendimentos de categoria G (instrumentos financeiros derivados) e estão sujeitos a tributação autónoma de 28% sobre o saldo líquido positivo (ganhos menos perdas do mesmo tipo de instrumento).
Qual anexo preencher
- Corretora sediada em Portugal: Anexo G, quadro 13.
- Corretora sediada no estrangeiro (o caso mais comum entre traders de forex/CFDs, já que a maioria das corretoras especializadas nestes produtos opera a partir de fora de Portugal): Anexo J, quadro 9.2.B.
O critério é a localização da corretora, não a tua nacionalidade ou residência, confirma sempre onde a tua corretora está registada antes de escolheres o anexo.
As perdas só compensam ganhos da mesma categoria
Este é o ponto onde mais gente se engana: uma perda em CFDs não pode ser usada para reduzir o imposto sobre ganhos em ações ou ETFs. As perdas de instrumentos derivados só compensam ganhos de outros instrumentos derivados, dentro da mesma categoria G. Se tens as duas coisas (CFDs e ações “normais”) trata-as como dois mundos fiscais separados.
Podes optar pelo englobamento
Se o teu escalão de IRS for inferior a 28%, podes optar pelo englobamento, juntar estes rendimentos aos restantes e ser tributado à taxa do teu escalão em vez da taxa autónoma. Esta opção tem de ser assinalada explicitamente na declaração e aplica-se ao conjunto dos rendimentos dessa categoria, não seletivamente aos que te interessam.
[CONFIRMAR] Taxas, quadros e limites são revistos em cada Orçamento do Estado. Confirma sempre o enquadramento em vigor no ano em que declaras, junto da Autoridade Tributária ou de um contabilista, este artigo tem carácter informativo e não substitui aconselhamento fiscal personalizado.
Se também investes em ações ou ETFs
Ações e ETFs comprados numa corretora estrangeira seguem uma lógica diferente da dos CFDs: mesmo estando também no Anexo J, mas noutro quadro.
Este artigo tem carácter informativo e não constitui aconselhamento fiscal. As regras de tributação mudam com frequência, confirma sempre o enquadramento em vigor junto da Autoridade Tributária ou de um contabilista antes de submeteres a declaração.