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Categorias de Rendimento do IRS em Portugal: Guia Completo (A a H)

Categorias de rendimento do IRS, em resumo

O Código do IRS português organiza os rendimentos de uma pessoa singular em seis categorias ativas: A (trabalho dependente), B (empresariais e profissionais), E (capitais (juros e dividendos), F (prediais) rendas), G (mais-valias e outros incrementos patrimoniais) e H (pensões). É normal ter rendimentos de mais do que uma categoria no mesmo ano, por exemplo, salário (A) e juros de uma conta de corretora (E).

Perceber em que categoria se enquadra cada tipo de rendimento é o primeiro passo para preencher o IRS corretamente, e para perceber, antes de investir ou de aceitar um novo rendimento, como é que esse dinheiro vai ser tributado. Este guia resume as seis categorias, o que ficou de fora (categorias C e D), e as taxas aplicáveis em 2026.

As seis categorias de rendimento em vigor

Categoria Designação Exemplos de rendimentos
A Trabalho dependente Salário, subsídios, comissões, benefícios tributáveis de quem trabalha por conta de outrem
B Empresariais e profissionais Faturação de trabalhadores independentes, prestação de serviços, atividade comercial
E Capitais Juros de depósitos e contas, dividendos, rendimentos de aplicações financeiras
F Prediais Rendas de imóveis arrendados
G Incrementos patrimoniais Mais-valias na venda de ações, ETFs, obrigações, criptoativos e imóveis; indemnizações
H Pensões Pensões de reforma, invalidez, sobrevivência e complementos de reforma

Onde ficaram as categorias C e D?

Se procuraste por “categoria C do IRS” ou “categoria D do IRS” e não encontraste, não é engano: estas categorias existiram no passado (C cobria rendimentos comerciais e industriais, D cobria rendimentos agrícolas, silvícolas e pecuários) mas foram entretanto unificadas na atual Categoria B, que passou a agrupar todos os rendimentos empresariais e profissionais de pessoas singulares. Atualmente só existem seis categorias ativas: A, B, E, F, G e H.

Escalões de IRS em 2026 (Categorias A, B e H)

Os rendimentos das categorias A, B e H (trabalho, atividade profissional e pensões) são tributados de forma progressiva, por escalões: quanto mais elevado o rendimento, maior a taxa marginal aplicada apenas à fatia que excede cada limite:

Rendimento coletável Taxa marginal
Até 8.342 € 12,5%
8.342 € – 12.587 € 15,7%
12.587 € – 17.838 € 21,2%
17.838 € – 23.089 € 24,1%
23.089 € – 29.397 € 31,1%
29.397 € – 43.090 € 34,9%
43.090 € – 46.566 € 43,1%
46.566 € – 86.634 € 44,6%
Acima de 86.634 € 48%

Tabela de escalões para o Continente, ano fiscal 2026. Cada escalão tem também uma parcela a abater associada: para o cálculo exato da tua situação, usa o simulador do Portal das Finanças ou confirma com um contabilista certificado.

Categorias E e G: a taxa autónoma de 28%

Ao contrário das categorias A, B e H, os rendimentos de capitais (Categoria E) e a maioria das mais-valias mobiliárias (Categoria G: venda de ações, ETFs, obrigações, criptoativos) não seguem os escalões progressivos: são tributados autonomamente a uma taxa fixa de 28%, independentemente do escalão em que a pessoa se encontra pelos outros rendimentos.

Isto tem duas implicações práticas importantes:

  • Quem está num escalão baixo (por exemplo, 12,5% ou 15,7% na Categoria A) pode optar pelo englobamento destes rendimentos, para serem tributados pela taxa progressiva em vez da taxa autónoma, só compensa se a taxa marginal aplicável for inferior a 28%;
  • Para mais-valias de ações e ETFs, a Lei 31/2024 introduziu um desconto por tempo de detenção, que reduz a taxa efetiva de 28% até 19,6% conforme o tempo que os títulos foram mantidos antes da venda, explicámos esta tabela em detalhe no nosso guia sobre ETFs.

Porque é útil saber a categoria antes de investires

Antes de abrir uma posição (seja um depósito a prazo, um ETF ou um imóvel para arrendar) vale a pena perceber em que categoria o rendimento vai cair, porque isso muda a forma como é tributado: juros e dividendos (Categoria E) e mais-valias de ativos financeiros (Categoria G) seguem a taxa autónoma de 28% com possibilidade de desconto por tempo de detenção; rendas (Categoria F) podem ser tributadas autonomamente a 25% ou por englobamento; salário e pensões seguem sempre os escalões progressivos. Consultar o glossário financeiro ajuda a esclarecer outros termos relacionados.

Perguntas frequentes sobre categorias de rendimento do IRS

Perguntas frequentes

Conteúdo educativo, não constitui aconselhamento fiscal. As taxas e escalões referem-se ao ano fiscal de 2026 e podem ser atualizados em Orçamentos de Estado futuros, confirma sempre os valores atuais no Portal das Finanças ou com um contabilista certificado antes de tomar decisões.