Categorias de rendimento do IRS, em resumo
O Código do IRS português organiza os rendimentos de uma pessoa singular em seis categorias ativas: A (trabalho dependente), B (empresariais e profissionais), E (capitais — juros e dividendos), F (prediais — rendas), G (mais-valias e outros incrementos patrimoniais) e H (pensões). É normal ter rendimentos de mais do que uma categoria no mesmo ano — por exemplo, salário (A) e juros de uma conta de corretora (E).
Perceber em que categoria se enquadra cada tipo de rendimento é o primeiro passo para preencher o IRS corretamente — e para perceber, antes de investir ou de aceitar um novo rendimento, como é que esse dinheiro vai ser tributado. Este guia resume as seis categorias, o que ficou de fora (categorias C e D), e as taxas aplicáveis em 2026.
As seis categorias de rendimento em vigor
| Categoria | Designação | Exemplos de rendimentos |
|---|---|---|
| A | Trabalho dependente | Salário, subsídios, comissões, benefícios tributáveis de quem trabalha por conta de outrem |
| B | Empresariais e profissionais | Faturação de trabalhadores independentes, prestação de serviços, atividade comercial |
| E | Capitais | Juros de depósitos e contas, dividendos, rendimentos de aplicações financeiras |
| F | Prediais | Rendas de imóveis arrendados |
| G | Incrementos patrimoniais | Mais-valias na venda de ações, ETFs, obrigações, criptoativos e imóveis; indemnizações |
| H | Pensões | Pensões de reforma, invalidez, sobrevivência e complementos de reforma |
Onde ficaram as categorias C e D?
Se procuraste por “categoria C do IRS” ou “categoria D do IRS” e não encontraste, não é engano: estas categorias existiram no passado (C cobria rendimentos comerciais e industriais, D cobria rendimentos agrícolas, silvícolas e pecuários) mas foram entretanto unificadas na atual Categoria B, que passou a agrupar todos os rendimentos empresariais e profissionais de pessoas singulares. Atualmente só existem seis categorias ativas: A, B, E, F, G e H.
Escalões de IRS em 2026 (Categorias A, B e H)
Os rendimentos das categorias A, B e H (trabalho, atividade profissional e pensões) são tributados de forma progressiva, por escalões — quanto mais elevado o rendimento, maior a taxa marginal aplicada apenas à fatia que excede cada limite:
| Rendimento coletável | Taxa marginal |
|---|---|
| Até 8.342 € | 12,5% |
| 8.342 € – 12.587 € | 15,7% |
| 12.587 € – 17.838 € | 21,2% |
| 17.838 € – 23.089 € | 24,1% |
| 23.089 € – 29.397 € | 31,1% |
| 29.397 € – 43.090 € | 34,9% |
| 43.090 € – 46.566 € | 43,1% |
| 46.566 € – 86.634 € | 44,6% |
| Acima de 86.634 € | 48% |
Tabela de escalões para o Continente, ano fiscal 2026. Cada escalão tem também uma parcela a abater associada — para o cálculo exato da tua situação, usa o simulador do Portal das Finanças ou confirma com um contabilista certificado.
Categorias E e G: a taxa autónoma de 28%
Ao contrário das categorias A, B e H, os rendimentos de capitais (Categoria E) e a maioria das mais-valias mobiliárias (Categoria G — venda de ações, ETFs, obrigações, criptoativos) não seguem os escalões progressivos: são tributados autonomamente a uma taxa fixa de 28%, independentemente do escalão em que a pessoa se encontra pelos outros rendimentos.
Isto tem duas implicações práticas importantes:
- Quem está num escalão baixo (por exemplo, 12,5% ou 15,7% na Categoria A) pode optar pelo englobamento destes rendimentos, para serem tributados pela taxa progressiva em vez da taxa autónoma — só compensa se a taxa marginal aplicável for inferior a 28%;
- Para mais-valias de ações e ETFs, a Lei 31/2024 introduziu um desconto por tempo de detenção, que reduz a taxa efetiva de 28% até 19,6% conforme o tempo que os títulos foram mantidos antes da venda — explicámos esta tabela em detalhe no nosso guia sobre ETFs.
Já explicámos como declarar estes rendimentos, provenientes de uma corretora estrangeira como a Freedom24, no nosso guia Freedom24 e o IRS em Portugal: como declarar no Anexo J, e podes estimar o imposto de uma venda concreta na nossa calculadora de mais-valias.
Porque é útil saber a categoria antes de investires
Antes de abrir uma posição — seja um depósito a prazo, um ETF ou um imóvel para arrendar — vale a pena perceber em que categoria o rendimento vai cair, porque isso muda a forma como é tributado: juros e dividendos (Categoria E) e mais-valias de ativos financeiros (Categoria G) seguem a taxa autónoma de 28% com possibilidade de desconto por tempo de detenção; rendas (Categoria F) podem ser tributadas autonomamente a 25% ou por englobamento; salário e pensões seguem sempre os escalões progressivos. Consultar o glossário financeiro ajuda a esclarecer outros termos relacionados.
Perguntas frequentes sobre categorias de rendimento do IRS
Perguntas frequentes
Atualmente existem seis categorias ativas: A (trabalho dependente), B (empresariais e profissionais), E (capitais), F (prediais), G (incrementos patrimoniais/mais-valias) e H (pensões). As antigas categorias C e D foram unificadas na Categoria B.
Dividendos e juros recebidos através de uma corretora enquadram-se na Categoria E (rendimentos de capitais), tributados autonomamente a 28%, salvo opção pelo englobamento.
As mais-valias na venda de ações, ETFs e obrigações enquadram-se na Categoria G (incrementos patrimoniais), tributadas autonomamente a 28%, com desconto progressivo consoante o tempo de detenção desde a Lei 31/2024.
Englobamento é a opção de somar rendimentos normalmente tributados a taxas autónomas (como os das Categorias E e G) aos restantes rendimentos, para serem tributados pela taxa progressiva por escalões em vez da taxa fixa — só compensa quando a taxa marginal do contribuinte é inferior à taxa autónoma.
Conteúdo educativo, não constitui aconselhamento fiscal. As taxas e escalões referem-se ao ano fiscal de 2026 e podem ser atualizados em Orçamentos de Estado futuros — confirma sempre os valores atuais no Portal das Finanças ou com um contabilista certificado antes de tomar decisões.