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Quanto é que realmente vais receber ao final do mês? O simulador de salário líquido abaixo calcula o teu ordenado líquido a partir do salário bruto, aplicando as tabelas de retenção na fonte de IRS de 2026, o desconto de 11% para a Segurança Social e, se for o teu caso, o benefício fiscal do IRS Jovem.

Como se calcula o salário líquido em Portugal

O caminho do salário bruto até ao valor que cai na tua conta tem sempre dois descontos obrigatórios: a Segurança Social, uma taxa fixa de 11% sobre o salário bruto, e a retenção na fonte de IRS, calculada de acordo com uma tabela progressiva que depende do teu escalão de rendimento. A fórmula resumida é:

Salário líquido = Salário bruto − Segurança Social (11%) − Retenção na fonte de IRS

É importante perceber que a retenção na fonte é apenas um adiantamento por conta do IRS que vais pagar no ano seguinte — o valor final é sempre acertado na declaração de IRS (Modelo 3), que pode resultar em reembolso ou em imposto adicional a pagar, consoante teres retido a mais ou a menos ao longo do ano.

Tabela de retenção na fonte de IRS 2026 (Tabela I — Continente)

Esta é a tabela aplicável a trabalhadores sem dependentes, solteiros ou casados com os dois titulares a auferir rendimentos. A retenção é calculada pela fórmula (Remuneração mensal × Taxa marginal) − Parcela a abater.

Remuneração mensal até Taxa marginal Parcela a abater
920,00 € 0,00% 0,00 €
1.042,00 € 12,50% fórmula de transição
1.108,00 € 15,70% fórmula de transição
1.154,00 € 15,70% 94,71 €
1.212,00 € 21,20% 158,18 €
1.819,00 € 24,10% 193,33 €
2.119,00 € 31,10% 320,66 €
2.499,00 € 34,90% 401,19 €
3.305,00 € 38,36% 487,66 €
5.547,00 € 39,69% 531,62 €
20.221,00 € 44,95% 823,40 €
Superior a 20.221,00 € 47,17% 1.272,31 €

Tabela I de retenção na fonte de IRS para 2026 (rendimentos do trabalho dependente, Categoria A), Continente. Para as duas primeiras faixas de transição a parcela a abater segue uma fórmula específica em função do rendimento, aplicada automaticamente no simulador acima.

IRS Jovem 2026: quanto podes poupar

O IRS Jovem é um regime que isenta uma percentagem do teu rendimento de trabalho (Categoria A ou B) de tributação, durante os primeiros 10 anos em que auferes rendimento como não dependente, desde que tenhas até 35 anos de idade (inclusive). Desde 2026 já não é exigida a conclusão de um ciclo de estudos ou qualificação profissional para teres direito ao benefício.

Ano de rendimentos Isenção de IRS
1º ano 100%
2º ao 4º ano 75%
5º ao 7º ano 50%
8º ao 10º ano 25%

A isenção aplica-se até ao limite anual de 55 vezes o IAS (Indexante dos Apoios Sociais), o que em 2026 corresponde a 29.542,15 €. Acima deste valor, o rendimento excedente é tributado normalmente.

Não podes acumular o IRS Jovem com o estatuto de Residente Não Habitual (RNH), com o Programa Regressar ou com o regime de incentivo fiscal à investigação científica, e não podes ser considerado dependente para efeitos fiscais.

Segurança Social: sempre 11%, sem exceções para o IRS Jovem

Ao contrário do IRS, a taxa contributiva de 11% para a Segurança Social incide sempre sobre a totalidade do salário bruto, independentemente de teres ou não direito ao IRS Jovem — este benefício afeta apenas a retenção de IRS, nunca a Segurança Social. Para efeitos de comparação, a entidade empregadora paga adicionalmente 23,75% sobre o teu salário bruto, mas esse valor não sai do teu vencimento.

Perguntas Frequentes

Este simulador serve para trabalhadores casados com um só titular ou com dependentes?
Não diretamente — a Tabela I usada aqui aplica-se a quem não tem dependentes e é solteiro(a) ou casado(a) com os dois titulares a trabalhar. Casados com um único titular de rendimento (Tabela II) ou agregados com dependentes têm tabelas de retenção diferentes, com parcelas adicionais a abater por dependente, pelo que o valor líquido real pode ser mais alto do que o indicado aqui.

Porque é que a retenção na fonte não é igual ao imposto final de IRS?
Porque a retenção mensal é apenas uma estimativa antecipada. O valor definitivo só é apurado na declaração anual de IRS, tendo em conta a totalidade dos teus rendimentos, deduções específicas e benefícios fiscais do ano.

Posso pedir o IRS Jovem mesmo que já tenha trabalhado antes?
Sim, desde que ainda estejas dentro dos primeiros 10 anos com rendimentos de trabalho como não dependente e tenhas até 35 anos. O regime não exige que seja o teu primeiro emprego, apenas que estejas dentro dessa janela temporal.

O subsídio de férias e de Natal entram neste cálculo?
Se escolheres "14 retribuições/ano" no simulador, os subsídios são tratados como pagamentos autónomos (a retenção de IRS sobre cada subsídio segue regras próprias, aqui simplificadas); se escolheres "12", o simulador assume que o valor anual é distribuído por 12 meses. Para uma estimativa mais precisa do teu caso concreto, consulta sempre o simulador oficial da Autoridade Tributária ou o teu departamento de recursos humanos.