Vendeste ações ou ETFs com lucro e não sabes quanto vais pagar de IRS? A calculadora de mais-valias abaixo estima o imposto devido sobre o ganho da venda de ações, ETFs e outros valores mobiliários em Portugal, incluindo o efeito de compensares menos-valias (perdas) de outras vendas.
Como funciona o cálculo de mais-valias em Portugal
A mais-valia é a diferença entre o valor pelo qual vendeste o ativo e o valor pelo qual o compraste, descontando as despesas necessárias e efetivamente praticadas para a transação (como comissões de corretagem): Mais-valia = Valor de venda − Valor de compra − Despesas.
Este ganho enquadra-se na Categoria G do IRS e está sujeito a uma taxa liberatória de 28% por defeito — não precisas de fazer nada de especial, o valor é simplesmente declarado no Anexo J da declaração de IRS (Modelo 3) e tributado a essa taxa fixa, independentemente do teu escalão de rendimento.
Exemplo prático: quanto pagas de imposto consoante o ganho
| Mais-valia (ganho) | Imposto (28%) | Ganho líquido |
|---|---|---|
| 1.000,00 € | 280,00 € | 720,00 € |
| 2.500,00 € | 700,00 € | 1.800,00 € |
| 5.000,00 € | 1.400,00 € | 3.600,00 € |
| 10.000,00 € | 2.800,00 € | 7.200,00 € |
| 25.000,00 € | 7.000,00 € | 18.000,00 € |
| 50.000,00 € | 14.000,00 € | 36.000,00 € |
Simulação com a taxa liberatória de 28%, sem compensação de menos-valias. Valores meramente ilustrativos.
Taxa liberatória (28%) vs. englobamento
Tens sempre a alternativa de optar pelo englobamento: juntar a mais-valia aos teus outros rendimentos anuais e pagar de acordo com a tabela progressiva de IRS, em vei dos 28% fixos. Isto só compensa se a tua taxa marginal de IRS for inferior a 28% — na prática, para a maioria de quem já tem rendimento de trabalho relevante, os escalões mais altos tornam o englobamento desvantajoso:
| Escalão (rendimento coletável) | Taxa marginal 2026 | Vs. taxa liberatória (28%) |
|---|---|---|
| Até 8.342 € | 12,5% | Pode compensar |
| 8.342 € – 12.587 € | 15,7% | Pode compensar |
| 12.587 € – 17.838 € | 21,2% | Pode compensar |
| 17.838 € – 23.089 € | 24,1% | Pode compensar |
| 23.089 € – 29.397 € | 31,1% | Pior que 28% |
| 29.397 € – 43.090 € | 34,9% | Pior que 28% |
| 43.090 € – 46.566 € | 43,1% | Pior que 28% |
| 46.566 € – 86.634 € | 44,6% | Pior que 28% |
| Acima de 86.634 € | 48,0% | Pior que 28% |
Escalões de IRS 2026 (Lei n.º 73-A/2025), taxas normais antes da dedução do abatimento. A comparação com os 28% é aproximada: no englobamento, o rendimento acresce aos restantes rendimentos e pode ficar sujeito a mais do que um escalão — a taxa marginal é apenas uma primeira referência, não o resultado final garantido.
Como compensar menos-valias (perdas)
Se noutras vendas do mesmo ano tiveres tido prejuízo, as menos-valias compensam automaticamente as mais-valias da mesma categoria antes de aplicares a taxa. Se ainda assim ficares com um saldo negativo (mais perdas do que ganhos), só podes reportar esse saldo para os 5 anos fiscais seguintes se optares pelo englobamento no ano em que a perda ocorreu — e nos anos em que quiseres usar essa perda reportada, os ganhos desses anos também têm de estar englobados. Sem essa opção, o prejuízo não pode ser aproveitado no futuro.
Casos especiais a ter em conta
Ações adquiridas antes de 1 de janeiro de 1989 continuam isentas de tributação em mais-valias, ao abrigo do regime transitório do Código do IRS. ETFs domiciliados fora da União Europeia ou não harmonizados (não UCITS) podem ter enquadramento fiscal diferente de ETFs UCITS europeus, pelo que vale a pena confirmar o domicílio do fundo antes de investir. Criptoativos seguem regras próprias, com isenção de mais-valias se o ativo tiver sido detido por mais de 365 dias.
Perguntas Frequentes
A taxa de 28% aplica-se sempre?
É a taxa por defeito (liberatória) para mais-valias de ações e ETFs. Podes optar pelo englobamento se isso resultar numa taxa efetiva mais baixa, mas nesse caso todos os rendimentos de capitais desse ano ficam sujeitos às regras de englobamento.
Preciso de declarar mesmo que tenha tido prejuízo?
Sim — as vendas com perda também devem constar no Anexo J, até porque só assim consegues comprovar e (se tiveres optado por englobamento) reportar essa perda nos anos seguintes.
Dividendos também entram nesta calculadora?
Não — dividendos são rendimentos de capitais (Categoria E), tributados à mesma taxa liberatória de 28%, mas calculados de forma diferente (sobre o valor bruto recebido, sem dedução de custo de aquisição). Esta calculadora é apenas para mais-valias de venda de ações/ETFs.
E se vender em corretoras estrangeiras como a Trading 212 ou a Interactive Brokers?
A obrigação de declarar mantém-se — corretoras sem sede em Portugal não fazem retenção na fonte, por isso a responsabilidade de calcular e declarar a mais-valia no Anexo J é sempre tua.