Informações da Empresa

Cripteracia

O projeto Lucrar é uma iniciativa para promover a educação e a literacia financeira em Portugal e no mundo com base na tecnologia da blockchain, web3 e na utilidade do Lucrar token. Assim sendo, o nome da empresa é uma combinação de criptomoeda (“Crip”) mais literacia financeira (“teracia”).

A empresa pretende alocar 10% dos recursos financeiros, após o apuramento dos resultados (pagamento de despesas comuns), para um fundo que tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento da educação financeira em Portugal e no mundo. Este é um dos objetivos mais importantes da empresa, pois a empresa irá utilizar inicialmente os recursos deste fundo para adquirir ou alugar espaços para contratar educadores financeiros e lecionar um plano curricular para jovens e adultos. A presente percentagem está sujeita a alterações sempre que necessário.

A iniciativa começou com uma petição para ensinar educação financeira nas escolas públicas, mas não teve assinaturas suficientes e, mesmo que tivesse, dificilmente iria avançar em Parlamento. Logo, a empresa acredita que não está a ser tomado as devidas medidas para o aumento da literacia financeira em Portugal, e por esta razão a empresa considera que este objetivo é a missão mais importante do projeto.

Banco de Portugal

A empresa reestruturou o projeto para estar conforme a regulamentação portuguesa. Assim sendo, teve de ser removido várias funções que o projeto iria ter inicialmente de forma a não exercer neste momento quaisquer serviços de custódia, troca, transferência, nem semelhantes relacionados com «exchange», e outros.

No entanto, nos objetivos futuros do projeto: a empresa tenciona exercer tais funções. Logo, foi enviado a 15 de outubro de 2021 e a 4 de março de 2022 o Aviso n.º 3/2021 relativo ao processo de registo junto do Banco de Portugal aplicável às entidades que exerçam atividades com ativos virtuais, previstas no artigo 112.º-A da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto.

Segundo o Banco de Portugal (a entidade que regula, fiscaliza e sanciona a conduta das instituições de crédito, das sociedades financeiras, das instituições de pagamento, das instituições de moeda eletrónica e dos intermediários de crédito na comercialização de produtos e serviços bancários de retalho), a Lei n.º 58/2020, 31 de agosto, transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, introduzindo alterações em vários diplomas legais, incluindo na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto. 

Pelo novo regime, a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, passa a incluir, no elenco de entidades obrigadas ao cumprimento das suas disposições, as entidades que exerçam as atividades com ativos virtuais previstas na alínea mm) do n.º 1 do artigo 2.º daquele diploma. Em conformidade com a alínea j) do n.º 1 do artigo 89.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, compete ao Banco de Portugal a verificação do cumprimento, por tais entidades, dos deveres e obrigações previstos nos diplomas legais e regulamentares em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo. 

Antes do lançamento oficial, a empresa também enviou um email para o departamento de ativos virtuais do Banco de Portugal e o departamento Fintech da CMVM para obter os seus pareceres sobre as primeiras fases e funcionalidades do projeto. A decisão final é do Banco de Portugal e foi obtido a seguinte resposta antes do lançamento do projeto.

CMVM e Serviços não aplicáveis

Após ter sido explicado o projeto na reunião com a CMVM (a entidade que tem como objetivo supervisionar e regular os mercados de instrumentos financeiros), e sugestões dos advisors legais e financeiros da equipa, a empresa decidiu não ter um conjunto de serviços na fase inicial que estava planeado lançar.  A principal razão é devido aos elevados custos na constituição de uma outra sociedade em vigor com o Regime das Empresas de Investimento aprovado ao Decreto-lei n.º 109-H/2021 de 10 de dezembro.

A empresa para otimizar os recursos tomou várias decisões de forma atingir mais rapidamente os objetivos e metas que estão visíveis na página principal. No entanto, conforme a evolução do projeto a empresa tenciona no futuro constituir outra sociedade para oferecer mais serviços.

Para além disto, a empresa removeu um vasto número de funcionalidades e serviços antes do lançamento do projeto:

  • Foi removido a possibilidade de depositar e receber uma taxa de juro anual de 10% independentemente das oscilações;
  • Foi removido a possibilidade de fazer “burn”;
  • Foi removido o método pioneiro do capital social sob a forma de criptomoeda;
  • Foi removido a distruibuição de dividendos diretamente para a criptomoeda.

Os Lucrar tokens e os NFTs não são valores mobiliários, pelo que operações sobre os mesmos não estão sujeitas às regras aplicáveis em matéria de proteção dos investidores em valores mobiliários.

Patente

A marca “LUCRAR” está oficialmente registada. O processo de registo foi proferido (despacho de concessão) e inserido no Boletim da Propriedade Industrial. Foi publicado em 30 de abril de 2021 e incluído no Boletim da Propriedade Industrial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

A marca protege todos os conteúdos disponíveis no site Lucrar.pt. (informações relacionadas com o projeto, cursos, etc), no canal do youtube “Workolic”, no grupo do facebook “Lucrar Sem Investir” e outras redes sociais do projeto.

Registo de Marca nº 658354 serviços na classe 41 “EDUCAÇÃO; FORMAÇÃO”.

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Medidas de Proteção

A empresa tem 4  cold wallets para proteger e separar os fundos do Lucrar token.

  • A carteira principal (deployer) é uma cold wallet identificada por 0x34CfbB3a3533De9D2574cBfd8e8aeE1119273233. A cold wallet principal da empresa (deployer) é utilizada para adicionar liquidez ao Lucrar token pool. A empresa não irá vender nenhum Lucrar token da carteira principal.
 
  • A segunda cold wallet é para o fundo de educação e literacia financeira identificado por 0xeA248D510B30a361d3C32d41Bc89b754515B3900.
 
  • A terceira cold wallet é para o lucro da empresa. A empresa pode vender, comprar ou transferir Lucrar tokens com esta carteira, identificada por 0x72626707f2148124Cea8A7529fbc6e9e7BC2801e.
 
  • A quarta cold wallet tem BUSD (Binance USD – stablecoin) e é para a reserva da empresa que será utilizada quando houver quedas significativas no preço do Lucrar token, identificado por 0x39B6Cb2fe7f7E9dDf10121A5506EE5faDA3b334c.

O modelo de utilização desta reserva da empresa é o seguinte:

Se o preço do Lucrar token tiver uma queda de 50% ou mais dos máximos absolutos, será utilizado 25% da reserva para converter BUSD para o Lucrar token.

Se o preço do Lucrar token tiver uma queda de 90% ou mais dos máximos absolutos, será utilizado os restantes 75% da reserva para converter BUSD para o Lucrar token.

Devido à limitação de recursos da empresa, esta estratégia só pode ser utilizada uma vez por ano. No entanto, será novamente analisado caso a empresa consiga utilizar a estratégia com mais frequência para o benefício do Lucrar token.

A empresa também tem um plano para permitir a possibilidade do Lucrar token passar de centralizado para descentralizado nos próximos 20 anos. Está explicado na secção “Tokenomics” no whitepaper do projeto.

Políticas da Sociedade

O Manual de Políticas da Sociedade “Cripteracia, Unipessoal, Lda.”, tem o objetivo de destacar os princípios que conduzem os objetivos da empresa.

É nossa responsabilidade ter bom senso e o desejo de agir corretamente para que possamos tomar as decisões certas.

O incumprimento das disposições aqui reunidas pode resultar na aplicação de sanções, dependendo do caso.

As políticas e diretrizes descritas neste manual devem ser compreendidas e aplicadas por todos os colaboradores independentemente da posição ou função exercida.

A aprovação do presente Manual de Políticas foi deliberada por ata.

No seguinte PDF estão todas as políticas da sociedade para vosso conhecimento:

Lucrar token smart contract audit

A empresa pagou à Fairyproof para auditar o Lucrar token smart contract. Foi necessário para verificar se havia riscos de segurança e como corrigir. Durante o processo não se verificou nenhum problema de segurança.

A Fairyproof é uma empresa de tecnologia que fornece consultoria e auditoria de segurança para empresas. Algumas criptomoedas que foram auditadas por esta empresa são, por exemplo, Tether, LUNA, Mdex, Insure Defi, Beefy Finance, IDEX, Venus, Depth, Filda, Converter-Finance, Booster, Swop, Coinwind, entre outras.

É possível ver o relatório completo da auditoria ao Lucrar token no seguinte documento:

LCRToken-Audit-Report-021022

Equipa

Descobre qual é a equipa que está por de trás deste grande projeto.

Whitepaper

Vê todas as informações sobre o projeto.

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