Informações da empresa
Cripteracia, Unipessoal, Lda.: a empresa por trás do projeto Lucrar
O projeto Lucrar é uma iniciativa para promover a educação e a literacia financeira em Portugal e no mundo com base na tecnologia da blockchain, web3 e na utilidade do Lucrar token. O nome da empresa é uma combinação de criptomoeda ("Crip") mais literacia financeira ("teracia").

Token
Utilidade do LCR e economia do jogo
O LCR é um token de utilidade: serve para ser usado dentro do projeto Lucrar. Não dá direito a rendimento, dividendos ou juros, não dá voto na empresa, não dá qualquer parte dos bens dela e não traz promessa nenhuma de que o valor suba. Não compres o token a não ser que o uses.
Prémios no jogo e na área de membros. Os membros dos planos do Patreon ganham LCR a jogar a Aldeia Lucrar, até 40 LCR por membro por mês, e no desafio do mês, cujo prémio vai de 10 a 200 LCR conforme o plano. O saldo fica na área de membros, com o extrato de cada movimento. O jogo nunca toca numa carteira e não é preciso ter LCR para jogar.
Descontos no plano do Patreon. No Mercado da Aldeia Lucrar troca-se LCR por códigos de desconto, em sete escalões: 5% por 40 LCR, 10% por 100, 15% por 180, 20% por 280, 25% por 400, 30% por 560 e 40% por 900 LCR. Com o teto de 40 LCR por mês, o primeiro escalão leva um mês a ganhar e o último perto de dois anos. O balcão usa o mesmo saldo da área de membros: não há swap, não há pool e não há transação na cadeia.
Acessos por saldo. Com 1.000 LCR na carteira abre-se a pasta mensal de projetos imobiliários em planta; com 10 LCR abre-se o registo público de todos os movimentos da empresa com o token. Em nenhum dos casos os tokens são gastos ou transferidos: a carteira é apenas lida.
Outras utilizações. Bilhete para os eventos do projeto, pagamento a quem escreve artigos aprovados para o site, e utilidades novas para quem detém os NFTs Lucrar Pass de 2022.
Economia on-chain, ainda por ligar. Está escrita e testada uma caixa única (contrato LcrCaixa) que reparte cada pagamento feito em LCR na mesma transação: 70% para um endereço público sem chave, portanto fora de circulação, 20% para a tesouraria e 10% para o fundo de educação financeira. A oferta total mantém-se nos 100.000.000 LCR, porque o token não tem função de queima. Nada disto está em funcionamento: os contratos passam primeiro por testnet e por revisão externa. Os detalhes estão no whitepaper, na secção Tokenomics.
Regulação
Banco de Portugal
A empresa reestruturou o projeto para estar conforme a regulamentação portuguesa. Assim sendo, tiveram de ser removidas várias funções que o projeto iria ter inicialmente, de forma a não exercer neste momento quaisquer serviços de custódia, troca, transferência, nem semelhantes relacionados com "exchange", e outros.
No entanto, nos objetivos futuros do projeto a empresa tenciona exercer tais funções. Logo, foi enviado a 15 de outubro de 2021 e a 4 de março de 2022 o Aviso n.º 3/2021 relativo ao processo de registo junto do Banco de Portugal aplicável às entidades que exerçam atividades com ativos virtuais, previstas no artigo 112.º-A da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto.
Segundo o Banco de Portugal (a entidade que regula, fiscaliza e sanciona a conduta das instituições de crédito, das sociedades financeiras, das instituições de pagamento, das instituições de moeda eletrónica e dos intermediários de crédito na comercialização de produtos e serviços bancários de retalho), a Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto, transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2018/843 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva (UE) 2015/849, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, introduzindo alterações em vários diplomas legais, incluindo na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto.
Pelo novo regime, a Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, passa a incluir, no elenco de entidades obrigadas ao cumprimento das suas disposições, as entidades que exerçam as atividades com ativos virtuais previstas na alínea mm) do n.º 1 do artigo 2.º daquele diploma. Em conformidade com a alínea j) do n.º 1 do artigo 89.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, compete ao Banco de Portugal a verificação do cumprimento, por tais entidades, dos deveres e obrigações previstos nos diplomas legais e regulamentares em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
Antes do lançamento oficial, a empresa também enviou um email para o departamento de ativos virtuais do Banco de Portugal e para o departamento Fintech da CMVM para obter os seus pareceres sobre as primeiras fases e funcionalidades do projeto. A decisão final é do Banco de Portugal, e a resposta foi obtida antes do lançamento do projeto (documento acima).
Regulação
CMVM e serviços não aplicáveis
Após ter sido explicado o projeto na reunião com a CMVM (a entidade que tem como objetivo supervisionar e regular os mercados de instrumentos financeiros), e com as sugestões dos advisors legais e financeiros da equipa, a empresa decidiu não ter, na fase inicial, um conjunto de serviços que estava planeado lançar. A principal razão são os elevados custos na constituição de uma outra sociedade ao abrigo do Regime das Empresas de Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-H/2021, de 10 de dezembro.
Para otimizar os recursos, a empresa tomou várias decisões de forma a atingir mais rapidamente os objetivos e metas visíveis na página principal. No entanto, conforme a evolução do projeto, a empresa tenciona no futuro constituir outra sociedade para oferecer mais serviços.
Para além disto, a empresa removeu um vasto número de funcionalidades e serviços antes do lançamento do projeto:
- Foi removida a possibilidade de depositar e receber uma taxa de juro anual de 10% independentemente das oscilações;
- Foi removida a possibilidade de fazer "burn";
- Foi removido o método pioneiro do capital social sob a forma de criptomoeda;
- Foi removida a distribuição de dividendos diretamente para a criptomoeda.
Propriedade industrial
Marca registada
A marca "LUCRAR" está oficialmente registada. O processo de registo foi proferido (despacho de concessão) e inserido no Boletim da Propriedade Industrial. Foi publicado em 30 de abril de 2021 e incluído no Boletim da Propriedade Industrial do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
A marca protege todos os conteúdos disponíveis no site Lucrar.pt (informações relacionadas com o projeto, cursos, etc.), no canal do YouTube "Workolic", no grupo do Facebook "Lucrar Sem Investir" e noutras redes sociais do projeto.
Registo de marca n.º 658354, serviços na classe 41: "Educação; Formação".

Segurança dos fundos
Medidas de proteção: quatro cold wallets
A empresa tem 4 cold wallets para proteger e separar os fundos do Lucrar token.
Carteira principal (deployer)
0x34CfbB3a3533De9D2574cBfd8e8aeE1119273233 Cold wallet utilizada para adicionar liquidez ao Lucrar token pool. A empresa não irá vender nenhum Lucrar token desta carteira.
Fundo de educação e literacia financeira
0xeA248D510B30a361d3C32d41Bc89b754515B3900 Segunda cold wallet, reservada ao fundo que financia a missão de educação financeira.
Lucro da empresa
0x72626707f2148124Cea8A7529fbc6e9e7BC2801e Terceira cold wallet. A empresa pode vender, comprar ou transferir Lucrar tokens com esta carteira.
Reserva em BUSD
0x39B6Cb2fe7f7E9dDf10121A5506EE5faDA3b334c Quarta cold wallet, com BUSD (stablecoin). É a reserva da empresa, utilizada quando houver quedas significativas no preço do Lucrar token.
Modelo de utilização da reserva
Se o preço do Lucrar token tiver uma queda de 50% ou mais dos máximos absolutos, serão utilizados 25% da reserva para converter BUSD em Lucrar token.
Se o preço do Lucrar token tiver uma queda de 90% ou mais dos máximos absolutos, serão utilizados os restantes 75% da reserva para converter BUSD em Lucrar token.
Devido à limitação de recursos da empresa, esta estratégia só pode ser utilizada uma vez por ano. No entanto, será novamente analisada caso a empresa consiga utilizar a estratégia com mais frequência para benefício do Lucrar token.
A empresa também tem um plano para permitir que o Lucrar token passe de centralizado para descentralizado nos próximos 20 anos. Está explicado na secção "Tokenomics" do whitepaper do projeto.
Governação
Políticas da sociedade
O Manual de Políticas da Sociedade "Cripteracia, Unipessoal, Lda." tem o objetivo de destacar os princípios que conduzem os objetivos da empresa.
É nossa responsabilidade ter bom senso e o desejo de agir corretamente para que possamos tomar as decisões certas. O incumprimento das disposições aqui reunidas pode resultar na aplicação de sanções, dependendo do caso.
As políticas e diretrizes descritas neste manual devem ser compreendidas e aplicadas por todos os colaboradores, independentemente da posição ou função exercida. A aprovação do presente Manual de Políticas foi deliberada por ata.
Segurança do contrato
Auditoria do smart contract
A empresa pagou à Fairyproof para auditar o smart contract do Lucrar token. Foi necessário para verificar se havia riscos de segurança e como corrigi-los. Durante o processo não se verificou nenhum problema de segurança.
A Fairyproof é uma empresa de tecnologia que fornece consultoria e auditoria de segurança para empresas. Algumas criptomoedas auditadas por esta empresa são, por exemplo, Tether, LUNA, Mdex, Insure DeFi, Beefy Finance, IDEX, Venus, Depth, Filda, Converter Finance, Booster, Swop e Coinwind, entre outras.

Equipa e documentos