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É necessário declarar Dividendos? Aprende a verdade

Acontece que muitas pessoas pensam que não é necessário declarar os rendimentos obtidos através de dividendos. Possivelmente estão mal informadas.

Acontece que muitas pessoas pensam que não é necessário declarar os rendimentos obtidos através de dividendos. Possivelmente estão mal informadas devido a sites e fontes que não têm a informação totalmente correta nesta temática.

Um exemplo disto é um site que é nacionalmente bem conhecido mas que não tem a informação totalmente correta:

Atenção, o que está acima referido não está completo e pode levar ao erro!

É necessário declarar Dividendos?

A resposta é sim! Exceto um caso, se a empresa for portuguesa. Nesta situação a corretora já retém na fonte os 28% logo não é necessário declarar. No entanto, se quiseres optar pelo englobamento então deverás declarar mesmo sendo uma empresa portuguesa, mas será de uma forma diferente.

E acrescento que, se utilizares a Degiro, então a retenção na fonte de empresas portuguesas está a ser de 35%. Isto é um problema que ainda não conseguiram resolver, mas existe uma solução.

Para devolverem os 7% que foram tirados a mais basta anexar no email a Certidão de Residência e autorizar a Degiro a partilhar a mesma com a cadeia de custódia.

Caso a empresa seja estrangeira, como por exemplo a Apple que é dos Estados Unidos da América, então deverás declarar pois é apenas retido na fonte 15%. Logo ainda tens a obrigação de pagar os restantes 13% (que faz o total de 28%). E a forma de declarar muda um pouco conforme seja com ou sem englobamento.

Isto acontece com todas as empresas estrangeiras que têm uma retenção na fonte diferente de 28%. Caso essa retenção seja superior a 28% então irá ser devolvido a diferença (ou seja não são só desvantagens).

Dupla tributação

A dupla tributação é outra preocupação. Para não seres tributado duas vezes deves dizer que sim quando te perguntarem o seguinte ao criar a conta:

Quer candidatar a uma redução de imposto ou uma redução da taxa de retenção na fonte?

Se a tua corretora não perguntar isto no registo então deverás preencher o formulário W-8ben (é bastante simples de preencher).

Embora fosse preferível nunca ser obrigatório declarar os dividendos. Mas tal como um membro do grupo LSI disse:

Devemos ter orgulho nos impostos que pagamos porque é sinal que temos rendimentos para isso e que estamos a ajudar o nosso país. Fugir aos impostos é pura e simplesmente egoísta.

Receber dividendos na XTB

Na XTB retém na fonte 30% e não 15%. Porque não existe acordo para evitar a dupla tributação (não aceita o W8-Ben). No entanto isto não é necessariamente um ponto negativo.

Os rendimentos por via de dividendos, sejam eles obtidos em território nacional sejam obtidos no estrangeiro, e pagos através de um agente pagador em Portugal, estão sujeitos a retenção na fonte nos termos do n.º 2 do art. 101.º.

Pois da mesma forma que ao declarar as mais-valias de dividendos é necessário entregar os restantes 13% ao estado no caso de reter apenas 15% (como na Degiro).

Aqui será te devolvido 2%, ou seja o Fisco devolverá de forma a corresponder aos 30-2=28% como deve ser sempre (pelo menos segundo a legislação atual).

Perguntas frequentes

” Também recebi e foram retidos os mesmos 30% Uma pergunta Gustavo, tenho de pagar IRS outra vez em Portugal? 30+28= 58% de impostos um balúrdio caso precise pagar 2 vezes?” A resposta é: Ao declarar no IRS irá te ser devolvido 2%, e não irá cobrar outros 28%. Percebo que é uma dúvida comum mas o nosso sistema sabe fazer “contas”.

“A XTB não cobrou nenhum fee para processar os dividendos? Pelo que vi eles cobravam um fee sobre os dividendos, mas não tenho a certeza e gostava de confirmar. ” A resposta é: Essa Fee apenas se aplica para ações CFDs. Ações Reais (STC) não tem qualquer comissão associada, nem nos dividendos, tal como já vimos “0% de comissões”. A única comissão que existe é associada à conversão da moeda de respetivamente 0.5% = 0.005.

Como declarar?

Se quiseres saber as diferentes formas de como declarar os dividendos, dependendo se a empresa é portuguesa ou estrangeira, então motivo adquirir o curso “Como Investir do 0“. Está tudo explicado na lição 15.3 “Declarar rendimentos da Bolsa de Valores”.

Caso não tenhas nem tenciones obter o curso existe uma publicação no grupo Lucrar Sem Investir do Joaquim Silva que pode te ajudar. Apenas caso tenciones saber como declarar os dividendos de empresas estrangeiras (e optar pelo não englobamento).

Bons investimentos.